O teletrabalho já é uma realidade na sociedade, um fato indiscutível. Aqueles que consideram que só com a doença pandêmica causada pela Covid-19 se tornou popular desta forma, estão enganados.
Por outro lado, muitos precedentes deste evento já estavam ganhando seguidores, mesmo entre os especialistas. Em conclusão, de acordo com vários especialistas, o “futuro do trabalho está à distância”.
Diante desta tendência, é importante que tanto os gerentes quanto os funcionários estejam cientes das regras. Tome alguns minutos e compreenda as regras legais de teletrabalho.
O QUE É TRABALHO REMOTO ?
O Trabalho Remoto também conhecido como Teletrabalho está funcionando à distância. Embora muitos o associem ao escritório em casa, ele não tem que ocorrer na casa do funcionário.
Este formulário está associado ao uso de dispositivos e programas eletrônicos, tais como computadores, telefones celulares, correspondência eletrônica e aplicações de mensagens rápidas, por exemplo.
Isto significa que o serviço pode ser prestado pelo funcionário tanto em casa quanto em qualquer outro lugar, desde que ele tenha acesso ao equipamento e às ferramentas fundamentais para realizar suas tarefas.
Além disso, é essencial deixar claro o que não é caracterizado como teletrabalho. Operações externas, tais como as de vendedores, motoristas e outros especialistas que não trabalham em um estabelecimento fixo, não são integradas no termo teletrabalho.
COMO FUNCIONA A JORNADA DE TRABALHO NESSA MODALIDADE ?
O controle do tempo de trabalho de um teletrabalhador deve ser feito trabalho por trabalho. Isto significa que a regra de 8 horas por dia e 44 horas por semana não cobre o trabalho destes especialistas.
Graças a esta regra, a obrigação de pagar horas extras foi erradicada. Entretanto, de acordo com os precedentes do Tribunal Preeminente do Trabalho (TST), se houver meios para o controle das horas de trabalho, é viável reconhecer estes pagamentos extras.
Embora a legislação não estabeleça uma carga horária de trabalho, é importante que o empregado e o empregador concordem sobre o tempo a ser utilizado para a execução do trabalho. Além disso, é necessário respeitar a disponibilidade do empregado, não exigindo trabalho em horários não acordados.
QUAIS AS REGRAS QUE DEVEM SER APLICADAS?
Antes de sugerir a seus funcionários ou realizar o trabalho remoto, é necessário observar várias diretrizes. A modalidade presencial só poderá ser substituída por teletrabalho se tanto o empregado quanto o empregador permanecerem em consenso.
O teletrabalho deve ser expressamente declarado no contrato de trabalho do empregado. É substancial a lista das ocupações a serem desempenhadas pelo empregado.
Mesmo que o empregado raramente vá para a empresa, isto não implica em falta de conhecimento do sistema de teletrabalho. Se o trabalho é feito pessoalmente um ou mais dias da semana, a modalidade pode ser considerada híbrida e diminuir este sistema.
O chefe pode exigir que o teletrabalho seja encerrado e que o empregado retorne ao modelo presencial. Nesta situação, um período de 15 dias deve ser respeitado para esta transição. A mudança deve ser registrada no contrato.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TELETRABALHADOR ?
É essencial entender que o teletrabalhador é um empregado de acordo com a legislação sindical consolidada. Portanto, eles têm os mesmos direitos que aqueles que trabalham pessoalmente. Ou seja, eles terão um contrato assinado, férias pagas, 13º salário, FGTS, entre outros.
Este assunto foi regulamentado na Reforma Sindical – pela Lei 13.467 de julho de 2017. Para conhecer as regras desta forma, é conveniente consultar os artigos do Capítulo II-A.
O teletrabalho é subjetivamente novo na legislação, embora já estivesse previsto anteriormente, no artigo 6 da CLT. Eles têm a possibilidade de mudanças ocorrerem com o passar do tempo e de aderir ao mesmo. Portanto, estude muito sobre o assunto e verifique constantemente se há mudanças legislativas!